terça-feira, 20 de setembro de 2011

Módulo 5 - O Estado e a Actividade Económica

ECONOMIA – MÓDULO N.º 5 – O ESTADO E A ACTIVIDADE ECONÓMICA – 32 Aulas


CONTEÚDOS

  5. 1. – NOÇÃO E FUNÇÕES DO ESTADO;
  5. 2. – OBJECTIVOS DA INTERVENÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DO ESTADO;
  5. 3. – INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO;
  5. 4. – POLÍTICAS ECONÓMICAS E SOCIAIS.

A palavra Estado provém do grego pólis (cidade-estado). De pólis advém o conceito de política, que é a ciência de governar a cidade. Para os romanos, a civitas ou res pública é chamada de status, que significa situação ou condição. Na modernidade, o Estado surgirá com o conceito que conhecemos atualmente: para o francês, Estado será État, Staat para o alemão, Stato para o italiano, e Estado para o espanhol e para o português.

5.1. Noção e Funções do Estado

As funções do Estado e os seus três Poderes

Através do passar dos anos as relações de comando, ou seja, governantes e governados, ou de uma forma mais objetiva, os controladores e os controlados, sofreram diversas modificações que influenciaram no surgimento da Teoria da Separação dos Poderes.

Essa Teoria foi desenvolvida por Montesquieu, ele tinha a idéia de conter o Poder do Estado através da divisão de funções, e dar competência a diferentes órgãos.
As funções básicas do Estado permanecem desde a época de Aristóteles. Não se pode confundir função com objetivos estatais, as finalidades vão desde a natureza econômica e militar até a cultural. As funções básicas na antigüidade eram: a consultiva, a administrativa e a judiciária.
Com o passar dos anos foi havendo modificações que consolidaram os três poderes atuais: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Legislativo estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O Presidente da República também pode legislar, o seu principal instrumento é a medida provisória.
Não se pode esquecer que o Poder do Estado é uno e indivisível. Cada um desses órgãos, no exercício de suas funções, exercem suas atividades de formas diferenciadas, o que não quer dizer que são independentes, mas também não são subordinados entre si, ou seja, existe a independência orgânica, eles devem trabalhar de forma harmônica, mas autônoma. O importante é destacar que cada um desses Poderes necessita de liberdade, dentro dos limites, para agir.
Eles são, na realidade, controladores do Poder Público, que visam à proteção dos cidadãos, coíbem certos abusos dos agentes administrativos e buscam o aumento da eficiência do Estado, uma vez que cada órgão torna-se especialista em determinada função.
Os três Poderes são responsáveis pela implantação do Estado em si, uma vez que eles receberam finalidades específicas, que contribuíram para a formação de uma força coletiva organizada, pois estavam designados a atender os anseios da sociedade. Tais órgãos fazem parte da função social jurídica do Estado, mas não pode esquecer-se das não jurídicas. Essas são separadas em técnicas e políticas. A primeira está relacionada com a prestação de serviços e a produção de bens. A segunda diz respeito ao interesse geral e a conservação da sociedade política.
Para que possamos ter uma sociedade realmente organizada, tanto o poder político, quanto o judiciário devem caminhar lado a lado, pois os dois residem na busca pelo progresso social, que não está só relacionado ao bem-estar de poucos, mas sim da evolução da coletividade através da correta aplicação dos poderes inerentes do Estado. O objetivo principal deve ser a formação de uma sociedade equilibrada, em que os princípios constitucionais realmente são seguidos.
Os elementos do Estado
Fazem parte do Estado, uma soberania, um território, e o povo. Cada elemento é essencial, não pode existir Estado sem um deles. Da mesma forma, se define os conceitos povo e nação como sendo integrantes de uma população de um Estado. Povo é, o grupo humano encarado na sua integração, numa ordem Estatal determinada, é o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis.
O elemento humano do Estado é sempre um povo, ainda que com ideais e aspirações diferentes. Já o conceito de nação é entendido como indivíduos unidos que têm interesses comuns, ideais e aspirações comuns. O povo é uma entidade jurídica, nação é uma entidade moral, é uma comunidade de consciências unidas por um sentimento comum. O patriotismo pode ser citado como exemplo. Os conceitos de raça, língua e religião são conceitos coadjuvantes, não constituem a característica fundamental da nação, mas o que une um povo até constituir uma nação são a identidade de história e de tradição, onde o passado comum é condição indispensável para a formação nacional.
Uma definição de Mancini, professor de Direito Internacional de Turin, em 1851, conceituou o termo nação da seguinte forma: " Nação é uma sociedade natural de um homem, na qual a unidade de território de origem, de costumes, de língua e a comunhão de vida criara a consciência social".
O território é o segundo elemento constitutivo do Estado, segundo a concepção geral. Sem o território não pode haver o Estado, o território é essencial para a existência do Estado. O povo judeu é um exemplo de povo que até há pouco tempo era uma nação, mas não consistia ainda um Estado, por faltar-lhe um território. Somente em 1948 formou-se o Estado de Israel, da mesma forma os nómadas, os ciganos, por exemplo.

Os elementos que constituem o Estado, são os materiais, compostos pela população e território; os elementos formais constituídos por um governo soberano (poder) e um ordenamento jurídico; e o elemento final, o bem comum.

A população consiste no conjunto de todos os habitantes do território de um Estado, que mantenha ou não vínculos políticos e jurídicos (participação parcial) e o Povo que é o conjunto dos cidadãos. É a parcela da população de determinado Estado que com ele mantém vínculos de natureza política, além dos de natureza jurídica (participação efetiva no Estado);

O território é necessário para que exista o Estado. É composto pelas seguintes partes: solo, subsolo, espaço aéreo, embaixadas, navios e aviões de uso comercial ou civil e o mar territorial (200 milhas).

A soberania é o terceiro elemento do Estado. O ordenamento jurídico é onde o Estado cria, executa e aplica seu ordenamento jurídico, visando o bem comum de todos por um conjunto de normas por um Estado de variedade complexa e abrangente que são definidas pela Constituição do Estado: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.

O governo nada mais é do que o conjunto dos órgãos do Estado que colocam em prática as deliberações dos órgãos legislativos (organização necessária para o exercício do poder político do Estado). A soberania é a forma suprema de poder: é o poder incontestável e incontestável que o Estado tem de, dentro de seu território e sobre uma população, criar, executar e aplicar o seu ordenamento jurídico visando o bem comum.

O bem comum é o fim último do Estado. Não se admite a existência do Estado sem este fim específico.

            CONCEITO DE ELEMENTOS
            Segundo BONAVIDES (1986/56), DUGUIT foi quem melhor apresentou conceitualmente Estado de modo a evidenciar seus elementos constitutivos, consagrados pela teoria política. Segundo ele, esses elementos são de ordem formal e de ordem material. Na ordem formal, há o poder político na Sociedade, que surge do domínio dos mais fortes sobre os mais fracos. Na ordem material, o elemento humano, que se qualifica em graus distintos, como população, povo e nação, i.e., em termos demográficos, jurídicos e culturais, bem como o elemento território, compreendidos como o espaço físico-territorial onde o grupo humano se fixou.
            JELLINEK afirma que o Estado é a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotada de um poder originário de mando. Para Ferreira (1989/39), Estado é uma associação humana (povo), radicada em base espacial (território), que vive sob o comando de uma autoridade (poder) não sujeita a qualquer outra (soberania).
            Elementos do Estado são os componentes constitutivos essenciais ou necessários, sem os quais não se reconhece conceitualmente o que seja Estado.
            São elementos do Estado: 1) povo, 2) território, 3) soberania (poder político soberano).
            1. CONCEITO DE POVO. O conceito de povo pode ser estabelecido do ponto de vista político, jurídico e sociológico. Antes, convém distinguir o conceito de povo do conceito de população.
POPULAÇÃO. Todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem parte da população. Nesse aspecto, população é um dado essencialmente quantitativo, que independe de qualquer laço jurídico de sujeição ao poder estatal. Não se confunde com a noção de povo, porque, nessa, o fundamento é o vínculo do indivíduo com o Estado através da nacionalidade ou cidadania. População é conceito demográfico e estatístico.
CONCEITO POLÍTICO DE POVO. CÍCERO, na antiguidade, já tratava do conceito de povo ao afirmar que ele é a reunião da multidão associada pelo consenso do direito e pela comunhão da utilidade. Portanto, não era, desde lá, um simples conjunto de homens agregados de qualquer maneira. O conceito moderno de povo é buscado a partir da Revolução Francesa. Ele foi desconhecido durante a Idade Média, cuja teoria do Estado partia do território, da organização feudal, onde o poder se assentava nas relações de propriedade. No absolutismo, povo fora objeto; com a democracia, ele se transforma em sujeito. A nova teoria do Estado começa coma implantação da sociedade liberal-burguesa, na segunda metade do século XVIII. É só aqui que o conceito de povo passa a integrar o conceito de Estado.
O conceito político de povo tem origem no princípio constitucional do Estado liberal, constitucional e representativo. A história que vai do sufrágio restrito ao sufrágio universal é a própria história da implantação do princípio democrático e da formação política do conceito de povo. Embora restrito, o sufrágio inicia a participação dos governados, sua presença oficial no poder mediante o sistema representativo, elegendo representantes que intervirão na elaboração das leis e que exprimirão pela primeira vez na sociedade moderna uma vontade política nova e distinta da vontade dos reis absolutos.
CONCEITO JURÍDICO DE POVO. Só o direito pode explicar plenamente o conceito de povo. Se há um traço que o caracteriza, esse traço é, sobretudo, jurídico e onde ele estiver presente, as objeções não prevalecem. Povo, de fato, é a coletividade de pessoas e decorre de critérios que são fixados pela ordem jurídica estatal. É ela formada por quem o direito estatal reconhece como integrante da dimensão pessoal do Estado.
            CONCEITO SOCIOLÓGICO DE POVO. Também dito conceito naturalista ou étnico. Decorre, com muito mais freqüência, de dados culturais que uma consideração unilateralmente jurídica não poderia explicar. Do ponto de vista sociológico, há equivalência entre o conceito de povo com o de nação. Nesse sentido, povo é compreendido como toda a continuidade do elemento humano, projetado historicamente no decurso de várias gerações e dotado de valores e aspirações comuns. Compreende vivos e mortos, as gerações presentes e as passadas, os que vivem e os que hão de viver. A dimensão histórica está presente de forma marcante no conceito sociológico de povo e, nesse sentido, povo é nação, transcendendo o momento de contemporaneidade de sua existência concreta.
            2. CONCEITO DE TERRITÓRIO. Constitui a base geográfica do poder. O território do Estado é definido de maneira mais ou menos uniforme pela doutrina. O território está para o Estado assim como o corpo está para a pessoa.
            Se o território de um país é ocupado belicamente, pode acarretar a extinção do Estado. Quando se trata de ocupação temporária, a doutrina entende que é o Estado de paz que decidirá a sorte do Estado. São parte do território a terra firme, com as águas aí compreendidas, o mar territorial, o subsolo e a plataforma continental, e o espaço aéreo.
            3. CONCEITO DE SOBERANIA. Por fim, como último traço, a soberania, que exprime o mais alto poder do Estado, a qualidade de poder supremo (suprema potestas). Apresenta duas faces distintas: interna e externa. A soberania interna significa o império que o Estado tem sobre o território e a população, bem como a superioridade do poder político frente aos demais poderes sociais, que lhe ficam sujeitos, de forma imediata ou mediata. A soberania externa é a manifestação independente do poder do Estado perante os outros Estados.
Assim a soberania do Estado se projeta para fora do território; a soberania no Estado projeta-se para dentro do Estado.
Exercício n.º 1 - Com o conceito subordinação obrigatória era necessário aceitar que uma dada autoridade detivesse o poder sobre a comunidade. Dotada de poder de coerção, essa autoridade poderia impor a cada indivíduo um certo número de deveres e reconhecer-lhe um conjunto de direitos.
Comente a afirmação.
Exercício n.º 2 – “Os Estados distinguem-se das nações. A nação é uma reunião de pessoas unidas pela identidade de origem, língua, conformação física e longa comunhão de interesses e sentimentos. O Estado é uma comunidade independente, organizada de uma maneira permanente sobre um território. Um Estado pode, portanto, compreender várias nações: assim acontecia, por exemplo, na Áustria-Hungria. Uma nação pode, por outro lado, estar dividida em vários Estados; a nação polaca foi durante muito tempo dividida entre a Rússia, a Prússia e a Áustria.
Um Estado, desde que se constitui, goza de soberania; mas só tem exercício dessa soberania depois de reconhecido pelos outros Estados.”
a)      Comente a afirmação sublinhada;
b)      Apresente uma definição de Estado;
c)      Caracterize o conceito de nacionalidade.
 
Exercício n.º 3 – “O Estado caracteriza-se, no plano internacional, pela soma dos seus elementos constitutivos: uma população vivendo num território dirigido por um governo. Na ausência de um dos seus três elementos, não se pode falar de Estado. A condição essencial da existência do estado é a soberania.” – Pascal Boniface, Dicionário das Relações Públicas.
a)      Caracterize os elementos que compõem o Estado.
b)      Comente a afirmação sublinhada.

As Funções do Estado
O Papel do Estado

Estado: comunidade humana fixada num território e que, dentro das suas fronteiras, institui uma forma de organização do poder político soberano com o fim de garantir a segurança, a justiça e o bem-estar económico e social. 
Divisão tradicional dos poderes do Estado Liberal:
- Legislativa: elaboração e publicação de leis que se destinam a regular a vida coletiva, traduzindo assim a posição do Estado relativamente aos problemas da sociedade. 
- Executiva ou Administrativa: responsável pela administração dos interesses públicos, tem por objetivos a execução das leis e a prática de ações que conduzam à satisfação das necessidades coletivas e ao desenvolvimento económico e social de acordo com as políticas definidas.
- Judicial:  compete aos tribunais, que se ocupam com a resolução de conflitos.
Actualmente também se reconhece uma função política ou governativa ao Estado (levada a cabo pelo Presidente da República, Assembleia da República e pelo Governo), pelo que as Funções do Estado ficam assim caracterizadas: 
(Consultar o esquema fornecido nas aulas)




Funções do Estado Contemporâneo:
- Políticas (promove a paz social, gerindo a administração pública e aplicando os recursos na satisfação das necessidades colectivas)
- Sociais (promove a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população)
- Económicas (pretende-se que estabilize a economia e garanta o seu bom funcionamento, promova o crescimento e desenvolvimento económico)
O Estado deve garantir a:
- eficiência
- estabilidade
- equidade.
Deve assumir-se como:
- dinamizador
- regulador
- planificador
- fiscalizador da actividade económica.
Órgãos de Soberania:
- Presidente da República
- Assembleia da República
- Governo
- Tribunais
 Sector Público Administrativo (ou Administrações Públicas): engloba o conjunto de serviços aos quais compete desempenhar as actividades tradicionais do Estado. Não visam o lucro mas a satisfação das necessidades colectivas (saúde, educação, segurança,…)
O Sector público abrange 3 subsectores:
- Administração Central (ministérios, Direcções Gerais,…)
- Administração Local (Autarquias locais)
- Segurança Social (financia as prestações sociais)
 Sector Empresarial do Estado (ou Sector Produtivo do Estado): conjunto de empresas em que o Estado detém a totalidade ou a maioria dos respectivos capitais. Distinguem-se:
- Empresas públicas (a totalidade do capital é do Estado)
- Empresas Mistas (associação de capitais públicos e privados)
- Empresas Intervencionadas (empresas privadas em que o Estado intervém para apoiar a sua recuperação)
 Estado Liberal: intervém apenas nos campos onde não surja iniciativa privada. É a busca do Lucro individual, o motor da actividade económica.
 Estado Intervencionista: Intervém directa e indirectamente na actividade económica para combater e prevenir crises.
Estado Providência: pretende combater as desigualdades sociais e garantir as condições mínimas de sobrevivência.
 Os planos do Estado são imperativos para o Sector público e apenas orientativos para o sector privado. São elaborados pelo Governo e aprovados (ou não) pela Assembleia da República.
O Estado intervém assim em diversas áreas de forma a garantir a eficiência, equidade e estabilidade, adequando, em cada caso, o peso e o modo de intervenção aos objectivos que pretende atingir a cada momento, concentrando-se, preferencialmente, em três grandes áreas: a política, a social e a económica.




Consultar o esquema fornecido nas aulas.

Na esfera política: o Estado intervém controlando a execução das leis, gerindo a Administração Pública, garantindo os interesses da coletividade, promovendo a paz e assegurando a justiça nas relações entre os indivíduos.

Na esfera social: o Estado procura garantir o bem-estar de todos os indivíduos, dando atenção aos grupos mais desfavorecidos, fornecendo serviços essenciais, como a saúde ou a educação, e concedendo subsídios.
Na esfera económica: o Estado como agente dinamizador e regulador da actividade, procura criar estabilidade, de modo a garantir o bom funcionamento da economia e promover o crescimento e desenvolvimento do país.
Exercício n.º 4 – a) Identifique a função do Estado que tem por fim a execução das leis e a satisfação das necessidades colectivas, indicando a quem compete o desempenho desta função; b) Caracterize as funções políticas desempenhadas pela Direcção do Estado visto como uma pirâmide de poder; c) “A função social do Estado está relacionada com a criação de condições necessárias ao aumento do bem-estar das populações e com a redução das desigualdades. A fixação do salário mínimo e a concessão do subsídio de desemprego são duas medidas de carácter social.” Explique o conteúdo da afirmação, apresentando as três grandes esferas de intervenção do Estado.
Exercício n.º 5 – a) Procure aprofundar os seus conhecimentos sobre os órgãos de soberania, nomeadamente através de uma consulta à Constituição da República (VI Revisão – 2004). (Consultar o site: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx); b) Recolha informação adicional, consultando os seguintes sites oficiais: http://www.presidencia.pt; http://www.parlamento.pt; http://www.portugal.gov.pt
Exercício n.º 6 – “Uma nacionalização é uma operação jurídica que consiste em transferir para a colectividade a propriedade de uma empresa ou de um grupo de empresas. A nacionalização pode respeitar à totalidade do capital da empresa ou só a uma parte (superior a 50%) ”.    
a)      Caracterize os dois sectores que compõem o sector público;
b)      Distinga nacionalização e privatização;
c)      Procure recolher mais informações sobre a nacionalização e a privatização de empresas.

5. 2. – OBJETIVOS DA INTERVENÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DO ESTADO

5.2.1.      A intervenção do Estado

O papel do Estado pode assumir várias formas. Pode surgir pouco interventivo, agindo apenas na órbita da política – neste caso assume-se como Estado Liberal. Pode surgir mais ativo e interferir em matérias da esfera privada ou intervir em conflitos de outras nações, neste caso assume o papel de Estado Intervencionista.   

O Estado Liberal

Intervém apenas nos campos onde não surja iniciativa privada. É a busca do Lucro individual, o motor da atividade económica. Começou a entrar em crise a partir do fim do século XIX, não sendo capaz de dar resposta às questões sociais. Isso acentuou-se ainda mais quando deflagraram a 1.ª Guerra Mundial (1914/18) e a Grande Depressão de 1929. O mecanismo de mercado não conseguia resolver todos os problemas através da auto-regulação. A crise económica, que teve origem nos EUA devido a um excesso de produção, que os produtores não conseguiam fazer escoar, provocou um aumento do desemprego que se fez sentir em todo o mundo. John Maynard Keynes[1], em resposta à crise, , defendeu a ideia de que o Estado deveria alargar a sua intervenção a determinadas áreas de cariz social. Um investimento efetuado pelo Estado poderia contribuir para criar emprego e assim gerar mais rendimento.
(1) Consultar: http://pt.wikipedia.org/wiki/John_Maynard_Keynes
O Estado Intervencionista

Intervém direta e indiretamente na atividade económica para combater e prevenir crises. No período que se seguiu à 2.ª Guerra Mundial (1939/45) o Estado passou a ter um papel muito mais interventivo na vida dos cidadãos, começando a nacionalizar vários sectores vitais da economia, nomeadamente, os sectores relacionados com bens essenciais para a sociedade, como a electricidade, o gás ou o carvão.

O Estado passou a assumir a responsabilidade de garantir melhores condições sociais aos indivíduos, em especial aos mais carenciados, criando um sistema de Segurança Social e começando a redistribuir os rendimentos do país. Para promover uma maior justiça social, o Estado começou a atribuir subsídios aos cidadãos que, por exemplo, padecessem de uma doença ou que estivessem desempregados. Surge assim o conceito de Estado-Providência, pelo qual o Estado assume um papel protetor perante os cidadãos, garantindo condições de vida condignas.

Exercício n.º 7 – “A intervenção do estado na economia tem variado ao longo dos tempos, desde o Estado Liberal ao Estado Intervencionista e Estado-Providência, em consequência da crise do capitalismo de 1929 e da política keynesiana”.
Comente a afirmação, explicando os diferentes conceitos de Estado referidos.    

5.2.2. Objectivos da intervenção do Estado
O papel do Estado foi evoluindo ao longo dos tempos. Atualmente, vivemos numa era em que a intervenção económica e social do Estado visa, essencialmente, garantir três objetivos fundamentais:

Ø  Eficiência;

Ø  Equidade;

Ø  Estabilidade.

Eficiência

Resulta da utilização racional dos recursos. Permite satisfazer o maior número de necessidades ao menor custo possível.
Relativamente ao objetivo da eficiência, o Estado atua de modo a garantir a melhor afetação dos recursos disponíveis, incentivando a sua racionalização e promovendo um desenvolvimento sustentável. Geralmente, as escolhas dos agentes são feitas em função do mercado, que, por sua vez, tenta compatibilizar a todo o momento a oferta e a procura de bens e serviços. O mecanismo de mercado, que pressupõe a não intervenção do Estado, consiste num sistema de incentivo ou desincentivo que ocorre de forma espontânea, permitindo a criação de lucros ou prejuízos na atividade produtiva. No entanto, como este mecanismo não é capaz de solucionar todos os problemas de uma economia devido à existência de falhas de mercado, torna-se necessária a intervenção do Estado, tanto para corrigir essas falhas como para regular a atividade económica.

As falhas de mercado correspondem então às situações em que o mecanismo de mercado não é capaz de responder de forma eficiente, sendo três as principais falhas apontadas: a concorrência imperfeita, as externalidades e os bens públicos.
Nota: consultar o esquema fornecido na aula.

Exercício n.º 8 – “Uma falha de mercado ocorre quando os mecanismos de mercado, não regulados pelo Estado e deixados livremente ao seu próprio funcionamento, originam resultados económicos não eficientes ou indesejáveis do ponto de vista social. Tais falhas são geralmente provocadas pelas imperfeições do mercado, nomeadamente informação incompleta dos agentes económicos, custos de transação elevados, existência de externalidades e ocorrência de estruturas de mercado do tipo concorrência imperfeita”.
Comente a afirmação, explicando o que entende por falha de mercado.    

Exercício n.º 9 – “O caso especial da concorrência perfeita é muito importante. Mas é apenas um caso. Sendo assim, porque é que os economistas lhe prestam tanta atenção? Principalmente por duas razões. Primeiro, os mercados perfeitamente concorrenciais têm significativas propriedades de eficiência – sob determinadas condições limitadas, a concorrência perfeita permite atingir a eficiência na afetação de recursos, retirando a maior satisfação a partir dos recursos limitados à disposição da sociedade.

Em segundo lugar, as economias concorrenciais são relativamente fáceis de analisar e compreender. (...) Mas não podemos parar aqui a nossa análise dos mercados concorrenciais. (...) A verdade dos factos é que o modelo concorrencial não permite representar fielmente muitas das realidades das indústrias modernas. O mundo real – tal como o conhecemos – contém misturas significativas de imperfeições monopolísticas, a par de elementos de concorrência. Portanto, e de um modo geral, o mundo real insere-se no domínio da “concorrência imperfeita”; nele não existe nem concorrência perfeita nem monopólio perfeito.” – Samuelson, P. & Northaus, W. – Economia

Pedido: recorrendo à definição de concorrência imperfeita, explique a razão pela qual se considera uma falha de mercado.

Exercício n.º 10 – “A concorrência tem de ser leal” – ao abrigo das regras da União Europeia, as empresas não podem fixar os preços ou repartir os mercados entre si. Se uma empresa tem uma posição dominante num determinado mercado, não pode abusar do seu poder para afastar os seus concorrentes. As grandes empresas não podem realizar fusões se tal lhes conferir uma posição dominante no mercado. Porém, na prática, só poucas fusões são bloqueadas. As grandes empresas que tencionam proceder a uma operação de fusão necessitam da autorização da Comissão Europeia, independentemente da localização da sua rede. O critério aplicável é o volume de negócios obtido no território da EU. A Comissão pode autorizar uma empresa a deter um monopólio em determinadas circunstâncias: por exemplo, se se tratar de infraestruturas dispendiosas (monopólios naturais) ou se for importante garantir um serviço público. Porém, as empresas que detêm um monopólio devem poder comprovar que tratam os concorrentes de modo leal. As empresas detentoras de monopólios naturais têm de disponibilizar as suas infraestruturas a todos e os benefícios do fornecimento de um serviço público não podem ser utilizados para financiar operações comerciais que lhes permitam praticar preços mais baixos do que a concorrência.” Retirado de: www.europa.eu

Pedido: explique o sentido das frases sublinhadas.

Exercício n.º 11 – “As externalidades são as principais falhas de mercado que levam a problemas de degradação ambiental, sendo um exemplo a utilização de combustíveis poluentes. Acontecem sempre que um indivíduo ou empresa leva a cabo uma ação com efeitos noutros e em que estes últimos não pagam nem são pagos. São situações em que os efeitos (positivos ou negativos, mas negativos no nosso exemplo) de produção ou consumo são impostos a outras partes, mas sem que possam ser ‘cobrados’ (pagos) aos seus produtores/consumidores originais. Como não têm um ‘preço’ atribuído, o mercado não tem maneira de alocar estes recursos, sendo que à partida será necessária uma intervenção governamental. Tradicional e teoricamente, o papel do Estado seria de eficientemente alocar aqueles recursos, isto é, definir direitos de propriedade de modo a que o seu custo e escassez atual se refletissem corretamente nos preços.” Retirado de: www.ritasousa.com  

Pedidos: a) Caracterize o conceito de externalidade. Apresente exemplos; b) Comente a afirmação sublinhada.

Exercício n.º 12 – “Para se compreender convenientemente o conceito de ‘externalidade’ é necessário começar por esclarecer que, do ponto de vista económico, podemos classificar os bens e/ou serviços segundo duas características elementares: o seu grau de ‘rivalidade’ e o seu grau de ‘exclusividade’. Naturalmente que existem outros fatores ou características elementares: o seu grau de ‘rivalidade’ e o seu grau de ‘exclusividade’. Naturalmente que existem outros fatores ou características dos bens que permitem propor outros agrupamentos dos bens e serviços. Um bem/serviço diz-se ‘rival’ se o seu consumo por um agente reduz a quantidade disponível desse bem ou serviço, para ser também consumido por outro agente. O vestuário, o calçado, os bens alimentares, etc. tendem a evidenciar um elevado grau de rivalidade.

Inversamente, a ‘não-rivalidade’ significa que o ‘uso’ que um agente faz desse bem/serviço não reduz a quantidade disponível desse bem ou serviço para ser usado por outra pessoa ou instituição. O conhecimento, a pesquisa e o desenvolvimento, a inovação, a defesa nacional, a segurança, a luz, o oceano, as paisagens, etc. são exemplos de bens cuja ‘rivalidade’ é extraordinariamente baixa, senão mesmo inexistente.

Por outro lado, a característica da ‘exclusividade’ está relacionada com a existência de direitos de propriedade sobre os bens e ou serviços. Os bens sobre os quais é possível atribuir direitos de propriedade de forma inequívoca dizem-se ‘bens exclusivos’ e essa exclusividade tem como consequência a possibilidade de ‘excluir’ todos os não pagadores de forma inequívoca. Em geral, bens como o vestuário, o calçado, aprodução e o fornecimento de eletricidade, as autoestradas com portagem, os canais codificados de TV, etc., exibem um elevado grau de exclusividade.” Retirado de: www.ua.pt

Pedidos: a) Diga o que entende por ‘bens públicos’; b) Explique as características dos bens públicos referidas no texto.

NOTA: prémio Nobel de economia 2011. Clicar em: http://www.nobelprize.org/nobel_prizes/economics/laureates/2011/

Equidade

Noção: o Estado deve assegurar a todos os indivíduos o acesso aos bens e serviços que se consideram essenciais para se poder ter um nível de vida condigno.

Relativamente ao objetivo da equidade, o Estado deve procurar assegurar a todos os cidadãos o acesso aos bens essenciais e a condições de vida dignas. A eficiência económica não é sinónimo de justiça distributiva, pois a repartição primária dos rendimentos resulta do mecanismo de mercado, pelo que se geram desigualdades que o Estado procura minimizar através da redistribuição do rendimento.

O Estado a fim de corrigir situações, intervém cobrando impostos, a quem possui fontes de rendimento e outras contribuições que se destinam a auxiliar os mais carenciados através da entrega de prestações sociais, como subsídios e pensões. Neste caso trata-se de repartição secundária e constitui uma forma de redistribuir os rendimentos que foram criados a partir da repartição primária. A redistribuição dos rendimentos tem uma função de solidariedade, pois cobra impostos a quem recebe para dar a outras, cobrando contribuições à geração que está no ativo, no momento presente, para as entregar às gerações anteriores que já não estão profissionalmente ativas. Outro fator que também contribui para a redistribuição dos rendimentos é a progressividade do imposto sobre rendimento, que consiste num aumento do imposto à medida que o rendimento dos indivíduos aumenta, o que faz com que o Estado cobre mais impostos a quem recebe mais. 

 Estabilidade

Noção: o Estado deve intervir na atividade económica de forma a assegurar um elevado nível de emprego, uma inflação moderada, uma taxa de crescimento razoável e o equilíbrio nas contas externas do país.

Quanto a este objetivo, o Estado preconiza, por via do funcionamento do sistema de mercado, com as suas regras de concorrência que, por um lado, permitem o desenvolvimento, mas, por outro, são geradoras de alguma insegurança e, consequentemente, de instabilidade. O Estado deve, assim, afiançar a existência de estabilidade económica e social, controlando, em matéria de Contabilidade Naconal, as variáveis que podem ser mais instáveis e que podem gerar aumento da inflação, desemprego ou do défice externo.

As empresas, como têm de garantir a obtenção de um lucro, produzem os bens que mais lhes convêm. A existência de concorrência no mundo empresarial provoca desequilíbrios, quer ao nível do tipo de bens que são produzidos quer ao nível dos preços pelos quais são vendidos. Ao Estado compete agir (regular), promover o desenvolvimento económico (dinamizar), verificar como são aplicadas as normas (fiscalizar) e planear as ações futuras, para que tudo decorra como o previsto. Por isso se diz que o Estado assume as tarefas de dinamização, regulamentação, planificação e fiscalização da atividade económica.

5. 3. – INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO

O Estado, no exercício das suas funções, dispõe de alguns instrumentos de intervenção económica e social. Por um lado, atuando diretamente, procura satisfazer as necessidades coletivas fornecendo aos cidadãos os bens e serviços essenciais, como a educação, a saúde ou a justiça. Por outro lado, intervém junto de quem precisa, implementando políticas económicas com objetivos concretos, como incentivos ao desenvolvimento; redistribuição de rendimentos, de forma a minimizar as desigualdades sociais; obtenção de apoios comunitários para apoiar determinados projetos; realização de investimentos em infraestruturas importantes para o país e geradores de emprego.

5.3.1.      Planeamento

Plano – noção: documento pelo qual se descrevem os meios que um determinado centro de decisão pretende utilizar para atingir os seus objetivos. Quando o centro de decisão é o Estado, os planos têm a função de prever e organizar a atividade económica.

As economias de direção central no início do século XX foram as primeiras a adotar o Plano como mecanismo de planeamento, controlo e fiscalização da atividade da sociedade. Neste tipo de economias as principais decisões relacionadas com oprocesso produtivo, como o tipo de bens e a quantidade a produzir, o modo de produção ou a quem se destinariam, eram tomadas pelo Estado. O Estado centralizava todo o poder ao deter a propriedade dos fatores de produção e rejeitar a ideia de propriedade privada, pressupondo que a maximização da satisfação das necessidades coletivas não poderia ser obtida pelas mãos da iniciativa privada, cujos interesses individuais se sobrepunham aos interesses coletivos. O Plano assumia um papel determinante na governação dos sistemas socialistas, sendo um documento de cumprimento obrigatório para todos, que funcionava como mecanismo regulador e no qual eram descritas as metas que o Governo pretendia atingir e as estratégias a utilizar para alcançar os seus objetivos.
Com a queda do muro de Berlim, em 1989, os sistemas de direção central entraram em colapso e deram lugar a economias de tipo misto, características na maioria das sociedades atuais. Os modelos puros das economias de mercado e de direção central transformaram-se, na realidade, em modelos mistos, que, embora possam assumir configurações diferentes, com tendência mais ou menos liberal, já não estão confinadas aos parâmetros originais dos mecanismos de mercado e de direção central.

Os planos das economias de direção central tinham a duração média de cinco anos – planos quinquenais. No entanto, os planos podem ter diversos horizontes temporais, havendo planos de curto, médio e longo prazo conforme os seus objetivos se preveem alcançar, respetivamente, dentro de um ou dois anos, entre três a seis anos, ou por períodos mais longos.
Nota: consultar o esquema fornecido na aula.
Os planos que o Estado elabora podem ser de natureza imperativa ou meramente indicativa. Os planos imperativos são aqueles que se aplicam ao Setor Público, sendo, por isso, obrigatórios. Os planos indicativos são os que se destinam a orientar o Setor Privado, servindo como instrumento de apoio estratégico. O Estado consegue que o Setor Privado siga as suas orientações através da implementação de medidas específicas que motivam os particulares a agir de acordo com os seus objetivos, estimulando essas ações ao atribuir subsídios, baixar a carga fiscal, etc.
O planeamento da atividade económica é um importante instrumento de atuação do Estado, pois permite integrar, de forma harmoniosa, as iniciativas privadas na ação do Estado. Ao planear a atividade económica, o Estado conduz o país de acordo com um plano, efetuado com rigor e de forma fundamentada, de modo a dar resposta às necessidades dos cidadãos. Somente com um planeamento adequado é possível ser eficiente, satisfazendo o máximo de necessidades com o mínimo de recursos.
Exercício n.º 13 – “ A planificação assenta num documento, o ‘Plano’, que apresenta as grandes orientações económicas e sociais para o futuro. Realizada pelo Estado em concertação com os parceiros sociais (sindicatos, associações, etc.), o Plano não inclui qualquer medida obrigatória para as empresas (é uma planificação indicativa, e não imperativa como nos antigos países socialistas). A execução do Plano, que dura cinco anos, baseia-se em benefícios financeiros.’

a)      Apresente uma noção de Plano, explicando a diferença entre os planos imperativos e indicativos;
                 b)      Explique o papel do Estado no planeamento da actividade económica.

5.3.2.      Orçamento do Estado (OE)





Noção: documento elaborado pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República que descreve as despesas e receitas públicas para o período de um ano.
O Orçamento de Estado constitui um importante instrumento de intervenção económica e social. Trata-se no fundo de um documento elaborado pelo Ministério das Finanças, que o Governo coloca para aprovação pelo Ministério das Finanças, que o Governo coloca para aprovação na Assembleia da República e no qual se descrevem as despesas que o Estado prevê gastar e as receitas que estima arrecadar durante o ano que se segue à sua aprovação. O OE é um instrumento de intervenção fundamental porque através da sua observação é possível compreender as prioridades do Governo para o ano em questão. As despesas de maior valor correspondem às áreas de actuação política em que o Governo aposta com mais intensidade, pois, neste âmbito, todas as decisões revelam uma intenção ou uma linha de orientação.  
A forma como é obtida e receita também pode dar indícios sobre as intenções do Governo, pois, quando decide, por exemplo, aumentar os impostos, pode fazê-lo de várias formas. Pode aumentar os impostos indirectos, como o IVA, e fazer recair os efeitos desse aumento sobre todos os cidadãos ou, então, optar por aumentar apenas os escalões mais elevados dos impostos directos, como o IRS, e fazer repercutir assim os efeitos do aumento de impostos somente nos indivíduos mais favorecidos.
O Orçamento do Estado é elaborado de acordo com um conjunto de regras definidas pela Constituição de República e pela Lei de Enquadramento Orçamental, sendo de salientar a sua unidade e universalidade, a necessidade de discriminação orçamental pela qual é exigida a especificação das receitas e despesas do Estado, a impossibilidade de compensação e a não consignação de determinadas receitas a certas despesas.





(Nota: consultar os artigos 105 e 107 da Constituição da República Portuguesa)

O Orçamento do Estado é constituído por três elementos essenciais:
Ø  Um elemento económico, porque permite efectuar uma previsão financeira dos gastos e receitas da Administração Pública;
Ø  Um elemento político, na medida em que a sua aprovação concede autorização para a actuação prevista no documento;
Ø  Um elemento jurídico, pois o próprio documento é apresentado sob a forma de lei.
O Orçamento de Estado permite gerir os dinheiros públicos de forma eficiente e racional, assim como definir políticas financeiras, económicas e sociais em função das áreas de actuação política que se pretende atingir.
Exercício n.º 14 – “ O Orçamento de Estado não é mais do que uma previsão das receitas e despesas anuais do Estado. As funções que desempenham são, essencialmente, a adaptação das receitas às despesas, a limitação das despesas (através da realização dos princípios da inscrição orçamental e do cabimento) e a exposição do plano financeiro do Estado.”
             a)      Dê uma noção de Orçamento de Estado;
b)      Explicite o sentido da afirmação sublinhada.
DESPESAS E RECEITAS PÙBLICAS
O Estado ao desempenhar as suas funções e levar a cabo os seus objectivos, tem necessidade de efectuar um conjunto de despesas, como o pagamento dos vencimentos dos seus funcionários, a atribuição de subsídios, aquisição de equipamentos, construção de infra-estruturas, entre muitos outros, tendo, assim, de obter receitas suficientes para fazer face àqueles encargos.  
Despesas Públicas – Noção: conjunto de encargos suportados pelo Estado na concretização dos seus objectivos.
(Consultar o esquema fornecido nas aulas)
As despesas públicas são os gastos que o Estado suporta para pôr em prática as suas funções. As despesas públicas devem ser inscritas no Orçamento do Estado, pelo que dizem respeito a um período económico, ou seja, um ano. As despesas públicas podem ser de dois tipos:
Ø  Despesas correntes – são aquelas que garantem o normal funcionamento da Administração Pública, como os vencimentos dos funcionários públicos, os encargos com os bens de consumo utilizados habitualmente pela Administração Pública, etc.
Ø   Despesas de capital – estão relacionadas com o aumento da capacidade produtiva do país, incluindo-se nesta categoria as despesas relativas a investimentos em infra-estruturas efectuados pelo Estado, etc.
(Consultar o quadro fornecido nas aulas)
Exercício n.º 15 – responda às seguintes questões: a) defina o conceito de Despesa Pública; b) distinga as Despesas Correntes e as Despesas de Capital; c) Observe o quadro anterior e tire conclusões sobre a evolução das Despesas Públicas no período em análise.
Receitas Públicas – Noção: conjunto de meios que o Estado obtém para fazer face aos seus encargos
(Consultar o esquema fornecido nas aulas)
As receitas públicas são todos os recursos obtidos, durante um período económico, que permitem ao Estado suportar os encargos com as despesas públicas. À semelhança do que acontece com as despesas, as receitas também têm de estar inscritas no Orçamento do Estado. As receitas públicas podem ser patrimoniais ou voluntárias, tributárias ou coactivas e creditícias.
Ø  Receitas patrimoniais ou voluntárias: correspondem às entradas de dinheiro relativas à exploração, arrendamento ou alienação de bens imóveis do Estado;
Ø  Receitas tributárias ou coactivas: dizem respeito aos impostos, taxas e outras contribuições que o Estado cobra aos cidadãos;
Ø  Receitas creditícias: são as que se obtêm quando é necessário recorrer a financiamento para cobrir as despesas públicas (certificados de aforro, empréstimos a instituições financeiras, etc.).
No entanto, existe outra classificação das receitas públicas pela qual é utilizado um critério económico equivalente ao das despesas. Nesse caso, as receitas dividem-se em:
Ø  Receitas correntes: que incluem os impostos, as taxas e outras contribuições pagas pelos cidadãos;
Ø  Receitas de capital: que englobam a venda de património, os bens de capital, a aplicação das poupanças ou a obtenção de empréstimos.
Impostos – noção: prestação coactiva, pecuniária, unilateral (sem contraprestação imediata por parte do Estado), estabelecida por lei sem carácter de sanção. Os impostos podem ser directos ou indirectos.
(Consultar o esquema fornecido nas aulas)
Os impostos são prestações pecuniárias obrigatórias, embora sem carácter de sanção, que são cobradas unilateralmente aos cidadãos que se encontrem em determinadas situações previstas na lei. Os impostos podem ser classificados como directos ou indirectos.
Os impostos são directos quando incidem directamente sobre o rendimento das pessoas, como, por exemplo, o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ou o IRC (Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas), e são indirectos quando recaem sobre a utilização do rendimento, como qualquer dos impostos sobre o consumo, o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o ISV (Imposto Sobre Veículos), ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos), etc.
Os impostos são diferentes das taxas, porque não pressupõem uma contraprestação por parte do Estado como as taxas pressupõem. As taxas são prestações pecuniárias que têm uma contrapartida por parte de quem as recebe, sendo, geralmente, inferiores ao custo dos serviços prestados. A taxa moderadora dos serviços públicos de saúde é um dos exemplos. Mas tanto os impostos como as taxas correspondem a prestações estabelecidas por lei sem carácter de sanção. O mesmo não se pode dizer das multas, que são prestações pecuniárias cobradas em determinadas situações de infracção à lei e cujo pagamento não pressupõe uma contraprestação imediata por parte do Estado.  
Taxa – noção: prestação pecuniária que é cobrada aos cidadãos que requerem determinados serviços, nomeadamente serviços públicos. A taxa difere do imposto porque pressupõe uma prestação de um serviço como contrapartida do valor que é pago.
(Consultar a tabela fornecida nas aulas)
Exercício n.º 16 – responda às seguintes questões: a) apresente uma noção de imposto; b) distinga os impostos e as taxas; c) Diga o que são receitas creditícias; d) Analise o quadro anterior e explique a evolução da receita corrente no período observado. 
  (Consultar o Quadro fornecido nas aulas)
Saldo Orçamental

Noção: corresponde à diferença entre as receitas e as despesas públicas. Este saldo pode ser nulo (equilíbrio), deficitário ou superavitário.
No momento em que se elabora o Orçamento do Estado, as despesas nele inscritas têm de estar totalmente cobertas pelas receitas. Mas à medida que o ano económico vai progredindo vão ocorrendo alguns desvios, fazendo com que exista um desfasamento em relação aos valores inicialmente previstos. Observando o que acontece com as previsões quanto à receita fiscal a arrecadar, podemos constatar que a sua concretização depende de muitos fatores, como o nível de consumo dos cidadãos, que condiciona o valor que o Estado cobra através dos impostos indiretos, como, por exemplo, o IVA. Por outro lado, essas previsões também podem ser afetadas pelo nível de rendimento dos agentes, uma vez que este influencia o valor de impostos diretos que entra nos cofres do Estado.

Para haver equilíbrio nas contas do Estado é necessário que o saldo orçamental seja nulo, ou seja, as despesas serem integralmente cobertas pelas receitas. O saldo orçamental representa então a diferença entre as receitas e despesas públicas de um país num dado momento. Dizemos que existe défice orçamental quando o montante das despesas públicas ultrapassa o total das receitas públicas e falamos em superávite orçamental quando se verifica a situação oposta, isto é, quando o valor das despesas é menor que o valor das receitas.
(Consultar o esquema fornecido nas aulas)

Mas também se pode falar de outros tipos de saldo orçamental, conforme incluímos apenas as receitas e as despesas correntes, as receitas e despesas de capital, ou então o valor total de receitas e despesas.



Além disso, para efeitos de cálculo, podem ser deduzidos os encargos associados aos juros da dívida pública. Podemos considerar o saldo orçamental corrente, que representa a diferença entre as receitas correntes e as despesas correntes, ou, o saldo orçamental global, que corresponde à diferença entre o valor total das receitas (excetuando-se a emissão da dívida pública) e o valor total das despesas (excetuando-se as amortizações da dívida pública). Por outro lado, dizemos que estamos perante um saldo primário quando o cálculo não engloba os encargos com o pagamento dos juros da dívida pública.

Exercício n.º 17 – “O défice ou o excedente orçamental constitui a necessidade ou a capacidade de financiamento do sector administrações públicas (administração central + administrações locais + administrações de segurança social). As operações comerciais são excluídas.” – Retirado de http://europa.eu
a)      Diga em que consiste o equilíbrio orçamental, apresentando os conceitos de défice e superávite orçamental;
b)      Explicite o sentido da frase sublinhada.

Dívida Pública
Noção: total de empréstimos contraídos pelo Estado para fazer face ao défice orçamental. O OE tem de contemplar a emissão da dívida pública e o serviço da dívida, isto é, amortização do capital e respectivo pagamento de juros.
(Nota: consultar o esquema fornecido nas aulas)
O saldo orçamental é um importante indicador da situação económica de um país. Quando o montante das despesas ultrapassa o montante das receitas, o Estado tem necessidade de recorrer a empréstimos para fazer face ao défice orçamental. O total de empréstimos que o Estado tem de contrair para cobrir o défice orçamental constitui a dívida pública. Estes empréstimos podem ser obtidos internemente ou externamente, conforme os credores sejam residentes no pais – dívida interna – ou no estrangeiro – dívida externa.
A dívida pública também pode ser classificada como fundada ou flutuante, conforme o seu horizonte temporal é de médio/longo prazo ou de curto prazo. A dívida pública é fundada quando as despesas ultrapassam largamente as receitas, obrigando o Estado a recorrer a empréstimos amortizáveis em vários anos. Neste caso, o Governo necessita de autorização da Assembleia da República para poder obter o financiamento de médio e longo prazo. No entanto, quando se verificam desequilíbrios de tesouraria, é possível recorrer a financiamentos de curto prazo sem ser necessário obter uma autorização da Assembleia da República. Trata-se da dívida pública flutuante, que, embora implique recurso a crédito, pode ser saneada através de um empréstimo de curto prazo, amortizável no próprio ano em que é pedido.
Exercício n.º 18 – Tendo em conta o quadro a seguir apresentado (fornecido na aula):
a)      Dê uma noção de dívida pública, explicando a sua evolução no período observado;
b)      Explique o que representa o saldo e o saldo corrente primário.
Exercício n.º 19 – Observe com atenção o seguinte quadro (fornecido na aula):
a)      Explicite, de acordo com os valores do quadro, como evoluiu a dívida pública portuguesa, explicando o seu significado;
b)      Distinga Despesas Correntes e Despesas de Capital.

5. 4. – POLÍTICAS ECONÓMICAS E SOCIAIS

As políticas económicas e sociais são o conjunto de medidas tomadas pelo Governo com o objetivo de melhorar a situação económica e social da sociedade. Na maioria das vezes, as políticas económicas são interdependentes das políticas sociais, apresentando-se diretamente relacionadas umas com as outras. Na prática, quando o Estado aplica medidas de política económica, os resultados têm repercussões ao nível social e vice-versa. Se o Estado atibuir determinados benefícios fiscais às empresas que aumentem o número de postos de trabalho, contratando, por exemplo, jovens para o primeiro emprego ou indivíduos com determinadas incapacidades, estará a fomentar a diminuição do desemprego no país. Neste caso, a aplicação de uma medida económica funciona também como uma medida social.

O Estado utiliza instrumentos de política económica e social para regular a atividade económica, procurando obter a máxima racionalização na afetação dos recursos. Os principais objetivos das suas políticas são:
Ø  Incentivar o crescimento económico;
Ø  Diminuir as desigualdades sociais através da redistribuição dos rendimentos;
Ø  Reduzir o desemprego;
Ø  Promover a estabilidade dos preços e o equilíbrio das contas externas.

Noção de Política estrutural: política levada a cabo pelo estado cujos efeitos se fazem sentir a médio e longo prazo.

Noção de Política conjuntural: política implementada pelo Estado num curto horizonte temporal.
As políticas económicas podem assim ser classificadas como políticas estruturais quando os seus efeitos se fazem sentir a médio e longo prazo. As políticas associadas à reforma da educação ou da Segurança Social constituem exemplos de políticas estruturais, pois têm de ser implementadas por um período de tempo suficientemente longo para poderem produzir os efeitos desejados. Mas as políticas económicas também podem ser denominadas conjunturais, se os seus horizontes temporais são de curto prazo. As políticas apresentadas nas Grandes Opções do Plano dos programas políticos de cada governo, geralmente, correspondem a medidas de carácter conjuntural, uma vez que se destinam a ser aplicadas durante a respetiva legislatura.

Destacando agora algumas das principais políticas económicas e sociais a que o Estado pode recorrer. Começando pela análise de políticas de natureza essencialmente económica, entre as quais se destacam a política orçamental, fiscal e monetária, e, em seguida, prestando atenção às políticas de cariz eminentemente social, como a política de redistribuição dos rendimentos, e a algumas medidas de política setorial.

            Política Orçamental
Entende-se pela política que abarca o conjunto de medidas inscritas no Orçamento do Estado que visam corrigir a distribuição primária do rendimento, satisfazer as necessidades coletivas através do reforço da dotação orçamental em áreas como a saúde, educação ou a defesa, promover uma eficiente utilização dos recursos disponíveis, aplicando medidas como, por exemplo, a imputação dos custos da poluição aos agentes poluidores, e fomentar o crescimento económico de modo a melhorar o nível de bem-estar da população, entre outras.

As opções passam por aumentar ou diminuir as despesas e receitas públicas de acordo com o que é necessário em cada momento. Assim, em épocas de desaceleração económica, o OE deve assumir uma postura expansionista, adotando medidas de contraciclo que permitam estimular a atividade económica, incentivar o aumento da procura, apoiar as famílias mais carenciadas e criar condições de estabilidade económica. Por outro lado, em épocas de expansão económica, deverá enveredar-se por uma via retracionista, procurando controlar as variáveis macroeconómicas e, em particular, os excessos, como as tensões inflacionistas que, geralmente, se verificam quando se dá um sobreaquecimento da economia.

            Política Fiscal
Entende-se pelo conjunto de medidas de natureza fiscal que se destinam a subsidiar outras políticas económicas e sociais. Neste tipo de política, estão incluídas medidas como a criação ou alteração de impostos e a aplicação de taxas progressivas que se destinam a promover a justiça social. Um exemplo da atuação do estado ao nível da política fiscal é quando este procura equilibrar o saldo orçamental pela via da receita, fazendo-o através do aumento dos impostos. Sempre que o Estado decide aumentar um determinado imposto, o resultado dessa decisão pode refletir-se de igual modo sobre todos os cidadãos, como acontece no caso dos impostos sobre o consumo, como o IVA, ou, então, esse aumento pode incidir de forma progressiva nos impostos sobre o rendimento, aumentando à medida que aumente o escalão de rendimento dos cidadãos.

Quando o Estado pretende promover o crescimento económico e adota uma política fiscal expansionista, diminui os impostos, gerando um aumento do rendimento disponível dos agentes que permite dinamizar o consumo e o investimento. Por outro lado, se o Estado pretende travar o ritmo de crescimento económico, opta por uma estratégia de contração, restringindo o consumo e o investimento através de um aumento da carga fiscal.
Exercício n.º 20 – Leia com atenção o seguinte texto: “As preocupações com a justiça social e o crescimento económico conheceram já expressão ampla na política fiscal prosseguida na legislação anterior. É este mesmo rumo que se mantém no Programa do XVIII Governo Constitucional, apostado num conjunto importante de medidas com vocação redistributiva e de estímulo económico, a parte maior das quais em sede de IRS e de IRC, neste último caso tendo presente a reforma do Código, com efeitos a 1 de Janeiro do presente ano, sendo de destacar o contributo para a redistribuição gerado pelo reforço da tributação do setor financeiro através de um conjunto de medidas que o Governo entende essenciais a uma distribuição mais justa dos encargos tributários e a uma moralização progressiva das políticas remuneratórias das empresas. Essas medidas mostram-se especialmente justificadas no tocante ao setor financeiro, pelo papel que teve na criação do risco sistémico subjacente à presente crise económica, assim como no tocante a outros setores, que foram beneficiários diretos dos apoios públicos entretanto concedidos.” – Relatório OE 2010.
a)      Apresente o conceito de redistribuição do rendimento, relacionando-o com o objetivo da equidade;
b)      Dê uma noção deimposto;
c)      Identifique e classifique os impostos mencionados no texto;
d)     Justifique a necessidade de intervenção estatal no combate à crise, referindo a importância das políticas económicas e sociais;
e)      Diga o que entende por política fiscal.

 Política Monetária
Conjunto de medidas utilizadas para assegurar a estabilidade monetária e regular a liquidez, potenciando o crescimento económico, gerando emprego e controlando a inflação. Portugal, desde que aderiu à moeda única, deixou de poder decidir em matéria de politica monetária e cambial, pois estas politicas passaram a ser definidas pelo Banco Central Europeu.

O Banco Central Europeu utiliza essencialmente três instrumentos de politica monetária relativamente aos países da área do euro: operações de mercado aberto, facilidades de cedência e absorção de liquidez e reservas mínimas.
Ø  As operações de mercado aberto são os principais instrumentos que o BCE usa para controlar as condições monetárias, pois, por um lado, o aumento ou a diminuição da taxa de juro do mercado e, por outro, o fato de poder comprar e vender ativos, fazendo variar a massa monetária em circulação, também influencia diretamente o montante de liquidez na área do euro;
Ø  Os bancos comerciais têm ao seu dispor a possibilidade de usar a facilidade permanente de absorção de liquidez para fazerem depósitos overnight (a 24 horas), assim como também podem utilizar a facilidade permanente de cedência de liquidez para obter fundos em overnight;
Ø  O BCE também influencia as condições monetárias ao impor a constituição de reservas mínimas obrigatórias aos bancos, em função dos seus valores médios e níveis de desempenho. Assim, as instituições são obrigadas a manter em reserva uma determinada percentagem dos seus depósitos, ficando o BCE com a possibilidade de controlar a quantidade de moeda em circulação. O BCE usa os requisitos de reservas mínimas para suavizar as taxas de juro de curto prazo, remunerando-as a uma taxa próxima da taxa de mercado.

Política de Redistribuição dos Rendimentos
Conjunto de medidas relacionadas com o modo como o Estado opera a redistribuição dos rendimentos e que visam a satisfação das necessidades coletivas e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. As politicas de redistribuição dos rendimentos prendem-se diretamente com:
Ø  A forma como se aplicam as taxas dos impostos, desde a sua progressividade até à fixação de valores mais altos para bens que se consideram menos essenciais;
Ø  A fixação dos preços dos fatores de produção, como o caso do slário mínimo e de alguns bens de consumo, designadamente, os bens de primeira necessidade. A estratégia do estado é implementada, em alguns casos, através da concesão de subsídios e, noutros, através de cobrança de impostos;
Ø  A orientação das politicas relativas à Segurança Social e ao auxílio social, procurando diminuir o número de pessoas que vivem com más condições de vida, nomeadamente, através do aumento das transferências sociais e do apoio em termos de assistência social.

Políticas Setoriais
As políticas económicas e sociais também podem ser classificadas como setoriais, quando correspondem a medidas de um determinado setor concreto. Trata-se de um conjunto de medidas que se articulam de modo a alcançar objetivos específicos de uma determinada área. Pode-se referir como exemplos de políticas setoriais, essencilamente económicas, a política agrícola, a política industrial, a política ambiental, a política de emprego e a política de formação profissional, e, como exemplos de políticas de caráter mais social, apontar-se a política da saúde, a política da educação e a política da cultura.

Políticas económicas e sociais do Estado português
No tratado da União Europeia, assinado a 7 de Fevereiro de 1993, em Maastricht, foram definidos os critérios de convergência nominal que os países que pretendessem aderir à moeda única estariam obrigados a cumprir. Os critérios de convergência orçamental exigiam que o défice orçamental fosse inferior a 3% do PIB e que a dívida pública não excedesse os 60%. Portugal conseguiu atingir os objetivos e integrar o conjunto de países que aderiram à moeda única. No entanto, as obrigações dos países da Zona Euro não terminaram no momento em que aderiram ao euro. Estes países ficaram sujeitos ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), que exige uma continuidade relativamente ao compromisso da estabilidade orçamental.

O PEC estabeleceu os limites indicativos para o défice orçamental e para a dívida pública, em percentagem do Produto Interno Bruto, mas, por diversas razões, esses limites têm sido ultrapassados ao longo dos tempos, nomeadamente, por Portugal. Em situações de derrapagem, os países incumpridores ficam sujeitos a um conjunto de regras e procedimentos, tendo de prestar contas ao BCE periodicamente e procurar corrigir os seus parâmetros em função das recomendações que lhes são feitas e nos prazos previstos.

Uma das medidas de caráter estrutural que o Estado português tem de implementar é a consolidação orçamental, procurando conter o défice excessivo e a dívida pública que assola o país. Outra medida a desenvolver prende-se com o reforço da sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, particularmente devido ao contexto de envelhecimento populacional que o país vive. Também se tem vindo a apostar na transparência, melhoria da qualidade das estratégias públicas, na desburocratização dos serviços públicos e no Plano Tecnológico. O país tem lançado vários programas com o objetivo de melhorar áreas que necessitam de intervenção.
Seguem-se alguns exemplos de programas e políticas do Estado português:

Para o setor de turismo.
IV. PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

A execução com sucesso das linhas de desenvolvimento estratégico exige rigor, inovação e proatividade por parte da administração pública e do sector privado – Implementação de 11 projectos.

IV.1. Projectos de concretização do PENT

A implementação do PENT é estruturada em 5 eixos, com base em 11 projectos

A implementação do PENT é estruturada em 5 eixos:

Ø  Território,Destinos e Produtos

Ø  Marcas e Mercados

Ø  Qualificação de Recursos

Ø  Distribuição e Comercialização

Ø  Inovação e Conhecimento

Foram definidos 11 projectos de implementação:

Ø  I – Produtos,Destinos e Pólos

Ø  II – Intervenção em ZTIs (urbanismo, ambiente e paisagem)

Ø  III – Desenvolvimento de Conteúdos distintivos e inovadores

Ø  IV – Eventos

Ø  V – Acessibilidade Aérea

Ø  VI – Marcas, Promoção e Distribuição

Ø  VII – Programa de Qualidade

Ø  VIII – Excelência no Capital Humano

Ø  IX – Conhecimento e Inovação

Ø  X – Eficácia do relacionamento Estado – Empresa

Ø  XI – Modernização Empresarial

Os projectos englobam intervenções ao longo de toda a cadeia de valor do sector do
Turismo.

Para o setor de turismo.
Politica Marítima Europeia



Nas prioridades estratégicas da Comissão Europeia para o corrente mandato 2005-2009 ficou consagrada a necessidade da Europa desenvolver uma economia marítima mais forte, através de uma política integrada, ambientalmente sustentável e assente na excelência da investigação científica marinha e na tecnologia.
Em 2005, foi pela primeira vez instituída a pasta dos Assuntos Marítimos, atribuída ao Comissário Joe Borg e, em Junho de 2006, foi lançado à discussão pública, por um período de cerca de um ano, o Livro Verde intitulado "Para uma futura Política Marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e mares".
Portugal desde há muito que vem defendendo, de forma inequívoca, esta visão holística, que promove uma visão transversal dos mares e oceanos. Esta foi, aliás, uma das ideias chave contidas na contribuição conjunta apresentada por Portugal, Espanha e França em Abril de 2005, assim como na posição nacional elaborada já este ano sobre o referido Livro Verde.
A Estratégia Nacional , adoptada pelo Governo Português em 16 de Novembro de 2006, assim como a criação da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar a ela associado, aberto a toda a sociedade civil, são igualmente alicerçadas numa abordagem integrada das várias políticas sectoriais.

Durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foi reconhecida de forma clara a necessidade de uma abordagem integrada para os assuntos marítimos. Nesse sentido, foram dados passos concretos para a definição de uma Política Marítima Europeia, com base no Plano de Acção apresentado pela Comissão em Outubro de 2007. A Presidência Portuguesa levou a cabo diversos eventos no segundo semestre de 2007, com destaque para uma conferência ministerial que teve lugar em Lisboa a 22 de Outubro, que permitiu a divulgação dos resultados da consulta pública do Livro Verde e a indicação dos sectores prioritários a seguir.
O Conselho Europeu, nas suas conclusões de Dezembro de 2007, congratulou-se com a comunicação da Comissão intitulada "Uma política marítima integrada para a União Europeia" e com a proposta de plano de acção que estabelece as primeiras medidas concretas para o desenvolvimento de uma abordagem integrada das questões marítimas. A ampla participação na consulta pública que antecedeu a apresentação da Comissão e o debate global realizado na Conferência Ministerial de Lisboa reflectiram o interesse demonstrado pelas partes interessadas no desenvolvimento dessa política. A futura política marítima integrada deverá assegurar as sinergias e a coerência entre as políticas sectoriais, criar valor acrescentado e respeitar plenamente o princípio da subsidiariedade. Além disso, deverá ser concebida como um instrumento para fazer face aos desafios que se colocam ao desenvolvimento sustentável e à competitividade da Europa.
Deverá atender, em especial, às diferentes especificidades dos Estados-Membros e às regiões marítimas específicas que deverão exigir uma maior cooperação, nomeadamente as ilhas, os arquipélagos e as regiões ultraperiféricas, e bem assim à dimensão internacional. O Conselho Europeu congratula-se com a conclusão dos trabalhos sobre a Directiva-Quadro "Estratégia para o Meio Marinho", que constitui o pilar ambiental desta política. O Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar as iniciativas e as propostas constantes do plano de acção e exorta as futuras Presidências a trabalharem no estabelecimento de uma política marítima integrada para a União. Convida-se a Comissão a apresentar ao Conselho Europeu, no final de 2009, um relatório sobre os progressos alcançados neste domínio.
Exercício n.º 21 – O Banco Central Europeu (BCE) tem um papel importante e decisivo a assumir face à orientação da política monetária dos países pertencentes à área do euro.

Após a passagem do vídeo na aula de 8 de Novembro de 2011 pronuncie-se sobre os instrumentos de intervenção do BCE, referindo-se às atribuições e objetivos, recorrendo ao link: www.ecb.int.
Exercício n.º 22 – Responda às seguintes questões:
a)      Distinga as políticas orçamentais e as políticas de redistribuição dos rendimentos;
b)      Apresente um exemplo de uma medida de política fiscal;
c)      Explique a razão pela qual, neste momento, Portugal não pode atuar em termos de política monetária;
d)     Diga o que entende por políticas setoriais.