sábado, 23 de outubro de 2010

Bens - noção e classificação

Bens – noção e classificação (Texto 15)
  Os nossos sentimentos de carência podem ser aliviados ou até extinguidos, sempre consumimos os bens e serviços de que carecemos. Muitas das nossas necessidades podem ser satisfeitas através de actos de consumo. Podemos então definir os bens como sendo todos os meios susceptíveis de satisfazer necessidades, ou seja, tudo aquilo que pode ser utilizado para pôr fim a certos estados de carência. Mas nem todos os bens aparecem na natureza nas quantidades suficientes – a maior parte existe em quantidades muito reduzidas. Por isso, os bens subdividem-se, em função do seu custo, em bens livres e bens económicos.


1 - Os bens livres são aqueles que existem em abundância não exigindo qualquer dispêndio de dinheiro ou trabalho na sua obtenção, como, por exemplo, o ar que respiramos ou um banho de sol na praia.
2 - Os bens económicos são os que existem em quantidades inferiores às necessárias para satisfazer todas as necessidades. Um bem económico pressupõe a existência de uma necessidade, a capacidade de a satisfazer e que seja necessário um esforço, o dispêndio de moeda ou trabalho. As jóias são um exemplo de bens económicos.

Tipos de bens económicos
Os bens económicos podem ser classificados quanto à sua natureza, função, duração ou às relações que estabelecem entre si. No que diz respeito ao critério da natureza, os bens classificam-se de acordo com as suas características materiais, ou seja, se são ou não bens palpáveis. Segundo este critério, os bens dividem-se em materiais e imateriais.

1 - Os bens materiais são todos os objectos tangíveis, isto é, os bens que assumem uma forma física, como uma viola, um CD ou um automóvel.
     2 - Os bens imateriais ou serviços são os bens que são prestados através do trabalho e que não assumem a forma material, como, por exemplo, uma consulta médica ou o parecer de um advogado. Geralmente chamamos serviços a este tipo de bens.
 
Relativamente ao critério da função, os bens classificam-se tendo por base o objecto a que se destinam. Os bens podem ser utilizados para a produção de outros bens ou para serem consumidos. Assim, quanto à função, os bens podem classificar-se como sendo de produção ou de consumo.
    
     1 - Os bens de produção são aqueles que, embora já tenham sofrido um processo de transformação, ainda vão ser utilizados na produção de outros bens. Estes também podem ser designados bens de consumo intermédio pois são incorporados no processo de fabrico de outros, como acontece, por exemplo, com o couro que é usado para fazer calçado ou o algodão utilizado no fabrico de uma camisola.
2 - Os bens de consumo são aqueles que já não vão sofrer mais transformações destinando-se, assim, ao consumo final. O pão e o leite que tomamos ao pequeno-almoço são exemplos deste tipo de bens.

A duração é um critério de classificação que leva em consideração a possibilidade ou não de os bens serem utilizados mais do que uma vez para o mesmo fim. Segundo o critério da duração os bens podem ser duradouros ou não duradouros.

     1 - Os bens duradouros são aqueles que podem ser utilizados mais do que uma vez na satisfação de necessidades, como, por exemplo, uma televisão ou uma calculadora.

2 - Os bens não duradouros são aqueles que só podem ser usados uma vez, pois extinguem-se no momento em que são consumidos pela primeira vez. Ao comermos um alimento deixamos de o poder utilizar na satisfação de outra necessidade, só o podemos usar uma vez.

As relações que se estabelecem entre os bens constituem o critério de classificação que leva em consideração a possibilidade de haver repercussões da utilização de alguns bens sobre o uso de outros. Nestes casos, podemos falar em dois tipos de bens: os bens sucedâneos e os bens complementares.

1 - Os bens sucedâneos são aqueles que cumprem a mesma função podendo uns serem substituídos pelos outros e que também podem ser denominados bens substituíveis ou bens concorrentes. Por exemplo, em determinadas situações, a manteiga e a margarina podem ser usadas para cumprir a mesma função.

     2 - Os bens complementares são os que são usados em conjunto, como, por exemplo, a tinta e o pincel utilizados quando se pinta uma parede. Estes bens também se chamam não substituíveis.
Texto 16
1.   Distinga bens livres e bens económicos.
2.   No que diz respeito à natureza dos bens, como se classifica a aula que um professor lecciona?
3.   Um bem poderá ser simultaneamente considerado bem de consumo e bem de produção? Em caso afirmativo, apresente um exemplo.
4.   Dê exemplos de bens duradouros e bens não duradouros. 
5.   Como se classificam, quanto às relações que estabelecem entre si, o automóvel e o combustível por este utilizado?
6.   Faça uma lista com alguns dos bens que utiliza no seu dia-a-dia e classifique-os de acordo com os vários critérios de classificação de bens.

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